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0500449-91.2018.8.05.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS

    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0500449-91.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FIGUEREDO DE ANDRADE, MARGARIDA FIGUEREDO MUNARI RAPOSO, MARIVANE FIGUEREDO DOS SANTOS, OTONIEL FIGUEREDO DOS SANTOS, IVANILDO FIGUEIREDO DE ANDRADE EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, foi proferida sentença de ID 556145422, que extinguiu o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição dos alvarás e, após, o arquivamento dos autos. A sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID 560838376. Posteriormente, foram expedidos os seguintes alvarás de levantamento: a) alvará de ID 563409971, no valor de R$ 75.468,95, em favor de Margarida Figueredo Munari Raposo; b) alvará de ID 563409969, no valor de R$ 24.046,90, em favor de Marcos Luiz Carmelo Barroso, a título de honorários. Considerando que não constam, até o momento, comprovantes bancários da efetiva transferência dos valores aos respectivos beneficiários, certifique a Secretaria acerca do cumprimento dos alvarás expedidos, juntando, se disponíveis, os comprovantes de transferência emitidos pela instituição financeira depositária. Após, inexistindo outras providências pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição, conforme determinado na sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Auxiliar Bárbara Sobral Estagiária de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS

    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0500449-91.2018.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FIGUEREDO DE ANDRADE, MARGARIDA FIGUEREDO MUNARI RAPOSO, MARIVANE FIGUEREDO DOS SANTOS, OTONIEL FIGUEREDO DOS SANTOS, IVANILDO FIGUEIREDO DE ANDRADE EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, foi proferida sentença de ID 556145422, que extinguiu o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição dos alvarás e, após, o arquivamento dos autos. A sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID 560838376. Posteriormente, foram expedidos os seguintes alvarás de levantamento: a) alvará de ID 563409971, no valor de R$ 75.468,95, em favor de Margarida Figueredo Munari Raposo; b) alvará de ID 563409969, no valor de R$ 24.046,90, em favor de Marcos Luiz Carmelo Barroso, a título de honorários. Considerando que não constam, até o momento, comprovantes bancários da efetiva transferência dos valores aos respectivos beneficiários, certifique a Secretaria acerca do cumprimento dos alvarás expedidos, juntando, se disponíveis, os comprovantes de transferência emitidos pela instituição financeira depositária. Após, inexistindo outras providências pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição, conforme determinado na sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Auxiliar Bárbara Sobral Estagiária de Direito

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