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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500425-09.2015.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EXEQUENTE: JERSON DE SOUZA Advogado(s): REGINA GABRIEL CARDOSO (OAB:BA47619), FERNANDA NOVAES LIMA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA NOVAES LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA47663) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Ao Cartório para que proceda à retificação do polo ativo da presente demanda, passando a constar o Espólio de Jerson de Souza, representado por sua inventariante. Ademais, considerando que os ofícios requisitórios já foram devidamente expedidos e protocolados junto ao 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde aguardam o respectivo pagamento, e não havendo mais providências executórias pendentes no âmbito deste Juízo, determino o arquivamento do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipiaú/BA, 01 de abril de 2026. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito Designado Ato Normativo Conjunto n. 09/2026
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