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0500414-59.2020.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500414-59.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WASHINGTON DIAS ARAUJO e outros (3) Advogado(s): PABLO VINICIUS DANTAS (OAB:BA34531), PEDRO PAULO SILVA MELO (OAB:PA7776), FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB:SP216357), KAIO SOUSA ABREU SANTOS registrado(a) civilmente como KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB:BA32125), VICTOR BALCIUNAS DAS DORES (OAB:SP484482) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18 de Agosto de 2026, às 10 horas, através de videoconferência realizada por meio do Sistema AUDIN, utilizando a plataforma Microsoft Teams, foi iniciada audiência semipresencial de instrução e julgamento, secretariada por Reginilde Cezar dos Santos Mendes, Assessora do Juiz. Presente o Exmo. Juiz Titular Dr. Gabriel de Moraes Gomes. Presente a representante do Ministério Público Estadual, Dra. Raíssa Fonseca Terena. Presente o réu Washington Dias Araújo. Presente seu advogado constituído Dr. Pablo Vinicius Dantas, inscrito nos quadros da OAB/BA sob o n° 34.531, conforme procuração de ID. 507028207. Presente o réu Denis Eduardo dos Santos. Presente seu advogado constituído Dr. Victor Balciunas das Dores, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n° 484.482, conforme procuração de ID. 515583782. Presente o réu Aldo dos Santos Vitorio, acompanhado do seu advogado constituído Dr. Pedro Paulo Silva Melo, inscrito nos quadros da OAB/PA sob o n° 7.776, conforme procuração de ID. 163983421. Presente o réu Antônio Roci Oliveira Cunha. Presente sua advogada constituída Dra. Fabiana Cristina de Macedo Cayres, inscrita nos quadros da OAB/SP sob o n° 217.357, conforme procuração de ID. 507389276. Audiência realizada pelo programa de videoconferência Microsoft Teams, em conformidade com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ e ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Decreto Judiciário nº 1.059, de 21 de julho de 2026, que instituiu o novo ecossistema institucional de audiências virtuais, sendo o ato integralmente gravado em áudio e vídeo. Vídeos da audiência gravados e disponíveis no portal AudINPlay ou links disponíveis nos autos por certidão (partes e advogados). Aberta a audiência, procedeu-se à identificação dos acusados presentes e de seus respectivos advogados. Na sequência, conforme registrado em gravação audiovisual, o Ministério Público requereu a oitiva da vítima, nos termos do art. 201 do Código de Processo Penal. A defesa do acusado Antônio Roci Oliveira Cunha, pugnou pelo indeferimento do pedido ministerial, ao fundamento de que a providência estaria preclusa. No mesmo sentido, reiteraram-se as manifestações defensivas dos acusados Washington Dias de Araujo, Denis Eduardo dos Santos e Aldo dos Santos Vítório. Decidiu-se pelo indeferimento do pedido ministerial, conforme fundamentação em gravação audiovisual. Exerceram, os acusados integralmente o direito ao silêncio. Não foram requeridas outras diligências, declarando-se encerrada a instrução. Na sequência, o Ministério Público pugnou pela apresentação de alegações finais escritas, reciprocamente sem objeção pelas defesas dos acusados. Pelo MM JUIZ foi proferido DESPACHO: Substituo os debates orais por memoriais escritos. Certifique-se sobre a integração do vídeo da audiência à biblioteca do AUDIN/Teams. Após, dê-se vista ao MP, por cinco dias, via portal eletrônico, para alegações finais. Após o prazo ministerial, intimem-se as defesas dos acusados, via DJE/DJEN, para em prazo comum de cinco dias, apresentarem alegações finais escritas. Apresentadas as alegações finais da acusação e das defesas, voltem conclusos para sentença. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, eu, Reginilde Cezar dos Santos Mendes, o conferi e subscrevi. Assinatura dos presentes suprida pela aparição no vídeo da audiência. BARREIRAS/BA, 18 de agosto de 2026. Gabriel de Moraes Gomes Juiz de Direito

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