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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0500378-92.2007.8.26.0408 (408.01.2007.500378) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Lúcelia Leonel Neves e outro - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A EXCEÇÃO para DECLARAR a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da LEF, e extinguir o processo de execução nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Em relação a condenação em honorários, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1229: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Dessa forma, sendo este exatamente o caso dos autos, não é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, motivo pelo qual afasto tal pretensão. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se por e-mail, para fins de cumprimento ao Art. 33 da LEF. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, sem o recolhimento das custas finais, pois esta é a cargo da exequente, que está isenta das despesas processuais, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), APARECIDA STEINHARDT (OAB 360862/SP)