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0500358-72.2020.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500358-72.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: REGIS BRAGA MAIA e outros (3) Advogado(s): PAULO SERGIO MACIEL O DWYER (OAB:BA10772), ISABEL CRISTINA CARVALHO PEIXOTO ODWYER (OAB:BA39232), CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708), RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594), HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737), MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA28246), GUSTAVO NEIVA MAGALHAES registrado(a) civilmente como GUSTAVO NEIVA MAGALHAES (OAB:BA35146), TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA45488), JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113), BRUNO SANTANA COSTA (OAB:BA77829) DECISÃO A Defesa de Regis apresentou pedido de reapreciação quanto a negativa do Ministério Público em oferecer Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que apenas uma das imputações originárias produz consequência penal (ID 575987127). Posteriormente, apresentou embargos de declração quanto a possível omissão na análise do pedido - ID 577335715. É breve o relato. Decido. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça da Bahia (ID's 548137651 e 572015914) se manifestaram pelo não oferecimento do Acordo após trânsito em julgado da ação penal (ID 539871785), saliento que o oferecimento do acordo é privativo do Ministério Público e a Defesa não trouxe nenhum fato novo pudesse alterar o convencimento Ministerial, razão pelo qual INDEFIRO o pedido de ID 575987127. Quanto aos Embargos de Declaração, não há o que se falar em omissão, uma vez que o pedido não tinha sido apreciado, motivo pelo qual não os conheço. A Secretaria para que cumpre a parte final da Decisão de ID 572053296. Intime-se às partes. CAMAÇARI/BA, 28 de agosto de 2026.

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