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0500355-18.2015.8.05.0064

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500355-18.2015.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): MILENA ARAUJO DA SILVA SANTOS (OAB:BA27149), EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245), LIVIA RIBEIRO FERREIRA (OAB:BA42960) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): GUSTAVO VIEIRA ALVES (OAB:BA29208), GLAUCO ALVES MENDES registrado(a) civilmente como GLAUCO ALVES MENDES (OAB:BA16050) DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, BRUNO FREITAS REIS, ERNANI LAGO DE FREITAS FILHO e GILBERTO GOIS DE JESUS em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. O Município, intimado pessoalmente (id 92342688), não impugnou o cumprimento de sentença nem os cálculos apresentados pelos exequentes no prazo legal, conforme certidão de decurso de prazo (id 122337962), operando-se a preclusão quanto à matéria. Verifica-se divergência entre o valor indicado na petição de id 61582240 e o apurado na planilha de id 178622655, com data-base em 30/11/2021, esta última sendo a mais recente e detalhada juntada aos autos, com a seguinte apuração: Antônio Carlos Oliveira dos Santos: R$ 125.504,04 Gilberto Gois de Jesus: R$ 100.745,79 Ernani Lago de Freitas Filho: R$ 125.504,04 Bruno Freitas Reis: R$ 74.955,84 Honorários de sucumbência (15%): R$ 64.006,46 Total: R$ 490.716,18 Não havendo impugnação específica do Município aos critérios de cálculo, e inexistindo erro material aparente, HOMOLOGO os cálculos de id 178622655, nos valores acima discriminados. DEFIRO o pedido de id 178622654 e determino a reserva de 30% (trinta por cento) sobre o crédito de cada exequente a título de honorários contratuais, a serem pagos em partes iguais (50%/50%) aos advogados Lívia Ribeiro Ferreira (OAB/BA 42.960) e Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB/BA 9.245), conforme dados bancários informados, bem como a separação dos honorários de sucumbência na mesma proporção entre os patronos. Observado o exposto, expeçam-se os ofícios requisitórios/precatórios, nos termos já determinados no id 321625712, com atualização monetária dos valores até a data de expedição. Intimem-se. Dou à esta decisão FORÇA DE OFÍCIO. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Núcleo de Justiça 4.0 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026

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