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0500337-21.2025.9.26.0050

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJM/SP - Juízo das Execuções Criminais (Fechado e Semiaberto)

    PODER JUDICIÁRIO TJM/SP - 5ª AUDITORIA MILITAR COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS Processo nº. 0500337-21.2025.9.26.0050 Processo nº: 0500337-21.2025.9.26.0050 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO Executado(s): FABIO HILDEFONSO ALQUIMIM SILVA DECISÃO Vistos. O sentenciado 2º SGT PM RE 114400-6 FABIO HILDEFONSO ALQUIMIM SILVA foi condenado definitivamente nos autos do processo nº 0801008-96.2022.9.26.0010, Controle nº 100.024/22, da 1ª Auditoria Militar Estadual, por ter, aos 27/08/22, infringido o artigo 233, do Código Penal Militar, à pena de 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Não foi condenado à pena de multa. Considerando o teor da Resolução 474, de 09 de setembro de 2022, aos 11/ 02/26 o sentenciado compareceu em Juízo e foi ouvido, conforme termo da seq. 30. Foi recolhido no PMRG ainda em 11/02/26. Em 22/07/26 o sentenciado, por meio do defensor, pede a remição pelo trabalho e pelo estudo de fevereiro a julho de 2026 - seq. 118. Na seq. 143 foi certificado que o sentenciado: - trabalhou 138 dias, de fevereiro a julho de 2026, o que implica, em tese, a 46 dias a remir; - fez o Curso de Mecânica de Automóvel, no período de março a julho de 2026 , por 150 horas, o que implica, em tese, a 12 dias a remir, com a sobra de 06 horas de estudo para cômputo oportuno. Na seq. 128 o Diretor do PMRG atesta o bom comportamento carcerário. Rua Doutor Vila Nova, 285 - São Paulo/SP - CEP: 01.222-020 - Fone: (11) 3218-3206 - E-mail: cecrim@tjmsp.jus.br O MP concordou com os dias a remir - seq. 148. Ante o exposto, remidos 46 dias pelo trabalho e 12 dias pelo estudo, declaro perfazendo o total de .58 dias de remição Anote-se a sobra de horas de estudo para cômputo oportuno. Anote-se como incidentes concedidos para a atualização do cálculo de pena. Intime-se o sentenciado com cópia desta decisão e da atual situação processual. Certifique-se o cumprimento de 1/6 da pena e mande conclusos para decisão sobre saída para estudo. Ciência ao MP e Defesa. São Paulo, 08 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE Juiz de Direito das Execuções Criminais

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