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0500315-63.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

    ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0500315-63.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Emilia Raquel Almeida Cavalcanti - Louise Christiane de Vasconcelos Silva - Maria José Machado Silveira - Marise Lima Mariano - Valdo de Lima - D E C I S Ã O Retire-se a suspensão. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sindicato dos Funcionários e Serventuários da Justiça Estadual de Alagoas - Serjal em face do Estado de Alagoas, todos qualificados. O executado requereu, às fls. 1042/1043, a dilação do prazo para verificar a conformidade dos cálculos apresentados pelo exequente com o acordo firmado com o Serjal. Desse modo, defiro o pedido de dilação para que o Estado de Alagoas, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da conformidade dos valores executados com os termos do acordo celebrado entre as partes. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila "após Sentença". Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO

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