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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Monito 0500307-05.2014.5.17.0131 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: KERIGMA MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8838c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime(m) o(s) executado(s) RAFAEL ZAMPIROLLI e SANDRA MARIA VAZZOLER ZAMPIROLLI para manifestação quanto ao bloqueio de numerários efetivado nos autos, na forma do art. 884 da CLT. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará em favor do exequente. Fica o exequente intimado para informar os dados bancários visando a transferência do valor apurado, tais como, nome e número do banco, número da agência, número da conta, nome e CPF/CNPJ do beneficiário. Após, autos conclusos para extinção. citv01-01 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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