Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS MONITÓRIA n. 0500301-07.2015.8.05.0079 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: MOURA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (3) Representante(s): WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA57328) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme art. 524, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Eu, ANTHERO BOTELHO DA SILVA NETO digitei e subscrevi de ordem da Diretora de Secretaria. Eunápolis/BA, 01 de setembro de 2026. Adriana Almeida de Vasconcelos SossaiDiretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 0500301-07.2015.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) REU: MOURA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA57328) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MOURA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros, em virtude do trânsito em julgado da sentença de Id. 150744735. Os Executados peticionaram no Id. 533319822 arguindo a ocorrência da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o feito tramita há quase uma década sem resultados úteis, bem como pugnaram pela liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, alegando irrisoriedade. Por outro lado, o Exequente requereu o levantamento dos valores e a realização de pesquisa via RENAJUD (Id. 510081086). Compulsando os autos, verifico que os Executados apresentaram petição no Id. 533319822, arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente, bem como pugnando pela liberação de valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 608,21), sob o fundamento de manifesta irrisoriedade frente ao débito exequendo (art. 836, CPC). Assum, defiro a realização de bloqueio de valores do sistema RENAJUD, após o recolhimento das custas. Em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, e atendendo especificamente ao comando do art. 921, § 5º, do CPC, intime-se a parte exequente (BANCO DO BRASIL S.A.), por seu patrono, para que se manifeste sobre a referida petição e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis/BA, data da assinatura digital. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito