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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500281-25.2011.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595)
EXECUTADO: WILMAR HENRIQUE MAIDEL (Representado)
ADVOGADO(A): JAIR LUFT KIST (OAB RS108097)
EXECUTADO: INES DAMS MAIDEL
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente pugnou pela penhora de eventuais direitos de crédito de WILMAR HENRIQUE MAIDEL nos autos n. 0000706-32.2007.8.16.0158 (evento 347.1).
Conforme dispõe o art. 835, XIII, do CPC, é possível penhora de outros créditos, a qual deverá observar as regras dos arts. 855 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a penhora no rosto dos autos 0000706-32.2007.8.16.0158 referente a eventuais créditos que caibam a WILMAR HENRIQUE MAIDEL, o que deverá ser feito nos termos do art. 860 do CPC.
Lavre-se termo de penhora.
Oficie-se com cópia da presente decisão e do termo de penhora para efetuar a averbação da penhora até o valor do crédito da parte exequente.
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