Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500254-11.2013.8.24.0035/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: M M COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)
EXECUTADO: VALMOR MATHEUSSI
ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)
EXECUTADO: CAROLINE KRAUSE VIEIRA DA ROSA TONON
ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)
ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)
EXECUTADO: ILSE MARGOT KRAUSE VIEIRA DA ROSA
ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)
ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da alegação de que a emissão da guia de ITBI foi condicionada ao pagamento de débitos de IPTU anteriores à arrematação judicial (evento 491), oficie-se ao Município de Agrolândia para que, no prazo de 15 dias, preste esclarecimentos acerca do fundamento legal da exigência, à luz do disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN.
2. Considerando que ainda remanescem providências necessárias à perfectibilização da alienação judicial realizada nos autos, notadamente a regularização necessária à expedição da carta de arrematação, deixo de apreciar, por ora, o pedido de extinção formulado pela parte exequente (evento 485).
Intimem-se.