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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500251-50.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), RICARDO MEYER PEREZ (OAB:BA45069), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) EXECUTADO: CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado no ID. 576928627 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 775 do CPC. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), (data registrada no sistema). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito