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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500231-55.2012.8.24.0082/SC INTERESSADO: JUCARA CATARINA DAL TOE POZZOBON (Sucessor) ADVOGADO(A): WERNER BACKES ADVOGADO(A): CLARISSA MEDEIROS CECHELLA BACKES DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, o cartório deverá cumprir o item 2.a da decisão proferida no IDPJ (evento 459 do processo n. 5000162-53.2016.8.24.0082), inclusive com a vinculação dos advogados constituídos pelos suscitados daquele incidente, observadas as informações prestadas na petição do evento 249 (item 6) deste processo. Após, intimar os sucessores de José Antônio Dal Toé acerca do termo de penhora do evento 231. 2. Para prosseguimento do processo, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Para tanto, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dessa decisão, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Juntado o laudo, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá, também, informar se possui interesse na adjudicação do imóvel ou se prefere outra modalidade de expropriação. 4. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos1. 1. GAB Leilão.
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500231-55.2012.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ESAU PEREIRA LAUS (Sucessão) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) EXEQUENTE: ANA CAROLINA TERNES LAUS ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços completos e pormenorizados de cada imóvel penhorado, para a expedição do mandado de avaliação. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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