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0500222-02.2013.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500222-02.2013.8.24.0004/SCEXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ADVOGADO(A): GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861) SENTENÇA Face ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo a execução. Restam, como consequência da extinção, revogadas eventuais penhoras. Sem custas e honorários, considerando o disposto no art. 921, §5º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.

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