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0500209-36.2026.8.02.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0500209-36.2026.8.02.9000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Juízo da 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Considerando a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência Cível n.º 0500097-04.2025.8.02.9000, da relatoria do Desembargador Paulo Zacarias da Silva, que instaurou Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade relativamente aos incisos I e II do caput, §1º, e incisos V e VII do §3º, todos do art. 4º da Lei Estadual n.º 8.175/2019, bem como de dispositivos equivalentes da Resolução TJ/AL n. 11/2019; e à luz do que dispõe o art. 24 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual n.º 6.564/2005), segundo o qual Serão suspensos os julgamentos a cargo das Câmaras Cíveis Isoladas, bem assim da Seção Especializada Cível, quando acolhida, pelo colegiado, arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, até manifestação pelo Tribunal Pleno; DETERMINO A SUSPENSÃO deste incidente, bem como do processo originário, até o julgamento definitivo da matéria pelo Tribunal Pleno. Oficie-se aos Juízos suscitante e suscitado, para ciência da suspensão ora determinada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 319

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