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0500194-32.2013.8.24.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500194-32.2013.8.24.0037/SC EXEQUENTE: MARIA LUDMILLA JENTZSCH ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 313, I, e § 2.º, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de falecimento do(a)(s) autor(a)(s) MARIA LUDMILLA JENTZSCH, é necessário o saneamento dessa questão. Por todo o exposto, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação do(a) advogado(a) do(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção do processo: a) apresente(m) certidão de óbito atualizada; b) requeira(m) desde logo a habilitação do espólio (se houver inventário em curso) ou de todos os sucessores do falecido (se encerrado o inventário ou se não aforado), mediante a apresentação de qualificação completa, de instrumento de mandato, dos documentos pessoais e da credencial do inventariante, conforme o caso; c) não sendo possível promover a habilitação desde logo, apresente(m) a qualificação do espólio (se houver inventário em curso) e do inventariante, ou de todos os sucessores do falecido (se encerrado o inventário ou se não aforado), a fim de possibilitar a intimação para que se manifeste(m) sobre o interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação. Intime(m)-se.

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