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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500190-38.2013.8.24.0055/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão em relação ao crédito executado nos autos em epígrafe, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em juízo em favor da parte exequente. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários necessários à transferência. Sem custas ou honorários, conforme estabelece o art. 921, § 5º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora, caso formalizada nos autos, bem como de eventual restrição realizada por este Juízo, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Publique-se e intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se.