2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500169-33.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: JOABSON CARVALHO MAIA e outros (3) Advogado(s): IGOR SOUZA DE JESUS registrado(a) civilmente como IGOR SOUZA DE JESUS (OAB:BA23302), DOUGLAS CARVALHO MAIA (OAB:BA24553), OTONI BARBOSA DOREA SANTANA (OAB:BA24297) INTERESSADO: FERNANDA DA LUZ ALMEIDA PIMENTEL EM MÃOS PRÓPRIAS e outros Advogado(s): DESPACHO Para o regular prosseguimento do feito, determino: a) A intimação da parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: Apresente réplica à contestação de ID 316767600 e manifeste-se sobre os documentos que a instruem (ID 316767601 a ID 316767607), nos moldes dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC; Requeira, querendo, a citação por edital do réu Leandro Gonçalves da Silva ME, comprovando a publicação ou formulando o pleito com as cautelas do art. 256 e seguintes do CPC, observado o Tema nº 1.338 do STJ, sob pena de extinção sem resolução do mérito quanto ao referido corréu ou prosseguimento exclusivo em face da demandada já integrada à lide; b) Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e renove-se a conclusão para as deliberações de extinção parcial do feito em relação ao corréu não citado; c) Havendo requerimento de citação editalícia, expeça-se de imediato o respectivo edital de citação com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, cientificando o réu de que o não oferecimento de contestação ensejará a nomeação de Curador Especial (art. 72, inciso II, do CPC); d) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito