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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500155-54.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: FLORISVALDO MOREIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL extinta sem resolução do mérito por sentença de num. 487801623, contra a qual a parte exequente interpôs recurso de apelação no num. 492746988. Consta, ainda, certidão de num. 542382788, acompanhada do documento de num. 542382790, informando o falecimento da parte executada, que não chegou a ser validamente citada. A parte exequente declarou ciência no num. 542807682. Não se verifica fundamento para o exercício do juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Considerando que a relação processual não se aperfeiçoou em relação à parte executada, mostra-se dispensável a intimação para apresentação de contrarrazões. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente.