Processo no TJAL

Processo 0500152-80.2007.8.02.0012

1 publicação · desde 2007

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: JULIANNE CESAR DE FÁTIMA MELO SILVA RAMOS (OAB 13191/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0500152-80.2007.8.02.0012 (012.07.500152-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: José Ferreira Lima - TERCEIRO I

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: Luciano da Silva Oliveira - Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelo arrematante Luciano da Silva Oliveira (fls. 343-345), e determino: a) o cadastramento do advogado (fl. 345) no sistema processual, como procurador do arrematante, cientificando-se de que as publicações e intimações pertinentes deverão ser efetivadas em seu nome; b) a expedição de ordem eletrônica de transferência bancária ou ofício de transferência junto à instituição financeira depositária dos valores (BRB - Banco de Brasília ou Banco do Brasil, antiga instituição gestora do depósito), autorizando a liberação do saldo da conta judicial correspondente ao depósito de 05/02/2014 (fls. 136/137), acompanhado dos rendimentos financeiros creditados desde a data do recolhimento, em favor de Luciano da Silva Oliveira (CPF ***.***.***-**), para a conta bancária declinada à fl. 345. No entanto, antes da expedição do alvará deverá ser oficiado o Banco do Brasil e/ou o BRB para que informe(m), em 5 (cinco) dias, o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos e se houve qualquer transferência, apropriação ou conversão em renda do valor. c) a declaração de ineficácia e cancelamento definitivo da Carta de Arrematação expedida nestes autos (fls. 179 e 255), tornando-a sem efeito jurídico em virtude do trânsito em julgado do acórdão do TJAL nos Embargos à Arrematação nº 0000647-06.2015.8.02.0012; d) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Girau do Ponciano/AL, dando-lhe ciência da perda de eficácia da referida carta de arrematação tocante ao imóvel rural denominado Sítio Mata D'Água I (matrícula nº 1.710); Ciência às partes. Ultimadas as providências de liberação do depósito e com as devidas baixas e certidões nos autos, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0500152-80.2007.8.02.0012 · TJAL
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