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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJM/SP - Juízo das Execuções Criminais (Aberto)
PODER JUDICIÁRIO
TJM/SP - 5ª AUDITORIA MILITAR
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Processo nº. 0500147-24.2026.9.26.0050
Processo nº: 0500147-24.2026.9.26.0050
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): LUCAS PAPARELI AZEVEDO
DECISÃO
Vistos.
O sentenciado Cb PM RE 137682-9 LUCAS PAPARELI AZEVEDO foi condenado
nos autos do processo nº 0800728-57.2024.9.26.0010, da 1ª Auditoria Militar Estadual, por infração, em 04/06
/24, ao art. 316-A do Código Penal (por 2 vezes), c.c. art. 70, inc. II, "l", na forma do art. 80, ambos do Código
Penal Militar, à pena de 01 ano, 11 meses e 02 dias de detenção, no regime aberto. Não foi condenado à pena
de multa.
Tendo em vista a ausência de Casa de Albergado do Estado de São Paulo,
foi-lhe concedo ao sentenciado o regime de Prisão Albergue Domiciliar.
Em 01/09/26 realizou-se a audiência admonitória das condições da PAD,
conforme termo juntado na seq. 18.
Neste ato, o sentenciado declarou residir na cidade de Taubaté/SP e pediu a
transferência da Execução.
Considerando o endereço residencial declarado, defiro o pedido.
Após as comunicações de praxe, remetam-se os autos com nossas
homenagens.
Ciência ao MP e Defesa.
Rua Doutor Vila Nova, 285 - São Paulo/SP - CEP: 01.222-020 - Fone: (11) 3218-3206 - E-mail: cecrim@tjmsp.jus.br
São Paulo, 02 de setembro de 2026
LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE
Juiz de Direito das Execuções Criminais