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TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Despacho Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0500135-77.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO e outros Advogado(s): MATHEUS QUEIROZ MACIEL (OAB:BA57754), EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB:BA11433) REU: GABRIEL BANDARRA JOFFILY DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): SAULO DE ANDRADE BARROS (OAB:BA58061) Vistos etc. Considerando a natureza infringente dos embargos de declaração interpostos pelas QUERELANTES no ID 572863021, intimem-se os QUERELADOS para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos. Publique-se. Lauro De Freitas (BA), 31 de agosto de 2026 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito /eldsm
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