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TJAL · 4ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0500128-21.2026.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alcides da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de apelação cível interposta por Alcides da Silva, com o objetivo de reformar a sentença de fls. 293/301, proferida pelo Juízo de Direito da Vara da 18ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência, julgou improcedentes os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Pois bem. Em uma análise preliminar dos autos, observa-se, às folhas 348/357, a existência de um acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, nos autos do Agravo de Instrumento n.º º 0806458-95.2025.8.02.0000, com voto da Relatoria do Desembargador Paulo Zacarias da Silva. Tal circunstância revela, a meu ver, prevenção do referido julgador para processar e julgar este recurso. A propósito, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: RI-TJ/AL, Art. 95. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. Forte nessas considerações, REMETAM-SE os autos à DAAJUC, a fim de que realize a redistribuição ao Desembargador Paulo Zacarias da Silva, pelo critério de prevenção, conforme acima exposto, nos termos do artigo 95 do RI-TJ/AL e art. 930, parágrafo único do CPC. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - 319
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