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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0500112-67.2026.8.02.0001 - Inquérito Policial Militar - Constragimento ilegal - INVESTIGAD: Valesca dos Santos Rebouças e outro - VÍTIMA: Jadson Felipe Burgos Gomes - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e, com fundamento nos arts. 25, §2º, e 26 do Código de Processo Penal Militar, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial Militar (Portaria nº 562/2025-IP-CG/Correg., de 07/04/2025), sem prejuízo da promoção de diligências outras por parte da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Ressalte-se, por fim, que o presente arquivamento não possui natureza de coisa julgada material, mas sim decisão de cunho preclusivo endoprocessual. Assim, na hipótese de surgimento de novos elementos de informação ou provas, relevantes que demonstrem a viabilidade do exercício da ação penal, poderá o Ministério Público Militar promover o desarquivamento dos autos e dar prosseguimento à persecução penal. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Publique-se. Intimem-se os autores do fato e a vítima, por mandado. Ciência ao Ministério Público. Retifique-se o cadastro de partes, no SAJ/PG.
TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0500112-67.2026.8.02.0001 - Inquérito Policial Militar - Constragimento ilegal - INVESTIGAD: Valesca dos Santos Rebouças e outro - Tendo em vista que o dispositivo da decisão de fls. 67-69 foi cumprido e, encerrada a prestação jurisdicional, ARQUIVO os autos.
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