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0500030-62.2017.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0500030-62.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: EMANUEL FERNANDO LOUZADO TOURINHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que a presente execução fiscal foi extinta com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da quitação do débito decorrente de parcelamento administrativo, consoante Sentença proferida em 15/04/2026 (ID 554223123), a qual transitou formalmente em julgado conforme certidão acostada aos autos (ID 571179093). Nesse sentido, remanescendo ainda pendente a constrição eletrônica de valores outrora efetivada em desfavor da parte executada pelo sistema SISBAJUD, conforme ordem emitida e resultado coligido aos autos (ID 576891196), impõe-se a imediata liberação da mencionada constrição, haja vista a integral satisfação da obrigação principal e o aperfeiçoamento da coisa julgada material. Ante o exposto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO e LIBERAÇÃO de eventuais valores constritos via SISBAJUD em nome do executado EMANUEL FERNANDO LOUZADO TOURINHO (CPF nº 176.834.595-34), vinculados a estes autos. Proceda a Secretaria com as diligências necessárias no sistema SISBAJUD para o integral cumprimento da ordem de cancelamento/desbloqueio. Sem prejuízo, cumpra-se o procedimento relativo às custas remanescentes já certificado nos autos (ID 571179093, ID 573625337 e ID 573625350). Transcorridos os prazos legais e ultimadas as providências de praxe, retornem os autos ao arquivo definitivo com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, data do sistema. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar

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