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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Almir Pereira de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500030-25.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:BA786-A) APELADO: BONFIM FRIOS DE SENHOR DO BONFIM LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ao interpor o recurso de apelação (ID 107015437), consignou expressamente, em tópico próprio denominado "DO PREPARO RECURSAL", que demonstraria, "através do anexo", o respectivo recolhimento. Todavia, não se identifica, dentre os documentos que instruem o recurso, a guia de recolhimento das custas recursais ou o correspondente comprovante de pagamento, não se mostrando, portanto, comprovado o preparo no ato da interposição. Nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, incumbe ao recorrente comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo no ato de interposição do recurso. Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo estabelece que o recorrente que não comprovar, no ato da interposição, o recolhimento do preparo será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Ante o exposto, INTIME-SE o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento em dobro do preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-o nos autos, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Almir Pereira de Jesus Relator (10)