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0500016-46.2008.8.02.0013

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci

    ADV: EVELINE DANTAS LIMA (OAB 7916/AL), ADV: ADRIANO DE ALMEIDA NUNES (OAB 23902/AL), ADV: TÁBADA FERNANDA SILVA (OAB 17573/AL), ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL), ADV: ZAIRA PEREIRA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 13936/AL), ADV: MARLOS ANTONIO NUNES FERREIRA (OAB 5715/AL), ADV: EVELINE DANTAS LIMA (OAB 7916/AL), ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE (OAB 2384/AL), ADV: MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE (OAB 2384/AL) - Processo 0500016-46.2008.8.02.0013 (013.08.500016-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Cirio Antonio de Souza - EXECUTADO: Manoel Nunes Neto - Benedito de Almeida Silva - III. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 110, 779, inciso II, e 796 do Código de Processo Civil: A) DETERMINO a intimação da herdeira/inventariante Márcia Toledo da Silva Campos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ratifica os termos do ajuste de honorários às fls. 564/565, ante a ausência de assinatura e a data pretérita do documento (ano de 2018); b) DEFIRO o pedido de sucessão processual no polo passivo da presente execução, determinando à Secretaria que proceda à retificação do cadastro processual no sistema SAJ, fazendo constar no polo passivo o executado originário Manoel Nunes Neto e os herdeiros de Benedito de Almeida Silva habilitados nos autos: Márcia Toledo da Silva Campos, Bergson Toledo Silva, Herbeth José Toledo Silva e e Bruno Marcos Cavalcante Gonzaga Silva, os quais respondem estritamente na proporção e até o limite das forças da herança recebida; c) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado na Exceção de Pré-Executividade, para determinar o sobrestamento temporário de quaisquer medidas constritivas ou expropriatórias sobre o quinhão e patrimônio dos herdeiros executados, notadamente sobre o imóvel rural Fazenda Santo Antônio e no bojo do processo de inventário nº 0700279-50.2015.8.02.0013, até ulterior deliberação deste Juízo; d) DETERMINO a intimação do exequente, por seus advogados constituídos, para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 542/553 e sobre o demonstrativo de débito de fls. 551/552, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe apresentar os esclarecimentos pertinentes acerca do valor nominal originário da cártula e da metodologia de cálculo empregada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem imediatamente os autos conclusos na fila de urgentes (Meta 2 do CNJ) para julgamento do incidente e, caso persista divergência contábil, eventual encaminhamento à Contadoria Judicial. Reitero à Secretaria que mantenha estrita observância à decisão de fls. 531/534 quanto ao cadastro exclusivo dos atuais procuradores do exequente para o recebimento das intimações, mantida a reserva e rateio de 95% da sucumbência em favor do Dr. Felício Lúcio da Silva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências necessárias.

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