2026-09-16 · TJSP
Processo 0500015-43.2014.8.26.0511 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Vistos. Ante o pagamento noticiado pela exequente,JULGO EXTINTAa execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino: 1.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se de imediato os depositários e procedendo-se ao cancelamento das restrições efetivadas por meio dos sistemas conveniados (Renajud, Sisbajud, Serasajud e congêneres). 2.Havendo carta precatória em trâmite, oficie-se ao juízo deprecado para devolução, independentemente de cumprimento; havendo recurso pendente, comunique-se ao Tribunal de Justiça. 3.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou requerimentos ainda não apreciados, certifique-se e dê-se vista à exequente. 4.As custas em aberto serão suportadas pela executada, que fica intimada ao recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não efetuado o pagamento, expeça-se a respectiva certidão. 5.Não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. 6.Ciência à exequente. P.I.C. - ADV: EDVALDO CAMILO INACIO (OAB 375623/SP)