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0500008-92.2012.8.24.0053

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500008-92.2012.8.24.0053/SC EXEQUENTE: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. ADVOGADO(A): ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB PR029624) ADVOGADO(A): DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA (OAB PR037298) EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A): MAGDA BATISTA DA CRUZ (OAB SC073708) EXECUTADO: GIAM CARLOS RISSOTTO ADVOGADO(A): DANIEL CREMA (OAB SC018564) ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A): MAGDA BATISTA DA CRUZ (OAB SC073708) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado nos autos, sobreveio acórdão proferido pelo E.TJSC, nos autos do Agravo de Instrumento n. 5072410-54.2025.8.24.0000, que deu provimento ao recurso interposto pela exequente para deferir a penhora dos aluguéis das salas comerciais existentes no imóvel matriculado sob o n. 4.768, com determinação de expedição de ofícios aos respectivos locatários para depósito dos valores locatícios em conta judicial vinculada aos autos, até a satisfação integral do crédito exequendo (processo 5072410-54.2025.8.24.0000/TJSC, evento 23, RELVOTO1). Assim, em cumprimento ao acórdão, EXPEÇAM-SE ofícios aos ocupantes/locatários indicados pela exequente no evento 339, para que efetuem o depósito dos valores devidos a título de aluguel das salas comerciais existentes no imóvel matriculado sob o n. 4.768 - CRI de Quilombo diretamente em subconta judicial vinculada a estes autos, abstendo-se de realizar qualquer pagamento aos executados COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO e GIAM CARLOS RISSOTTO, até ulterior deliberação judicial. Antes da expedição dos ofícios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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