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0499493-67.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 9º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 0499493-67.2023.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCOS VINICIO PINTO CPF: 103.075.446-21 e outros DECISÃO Vistos, etc. Considerando que, conforme certidão de ID 10734572150, há bens pendentes de destinação, determino: 1) A restituição do valor de R$7,00 (sete reais) apreendido, a Guilherme Alexandre Figueiredo Rebouças, via DEPOX. Não sendo possível, transferir o numerário à conta única da comarca, para posterior destinação. O perdimento da quantia de R$89,00 (oitenta e nove reais) em dinheiro apreendida, por haver ligação direta deste com o delito de tráfico de drogas, em favor da União, no prazo de 10 (dez) dias. 2) A incineração das drogas apreendidas, nos termos do art. 72 da Lei n º 11.343/2006, caso não tenha sido providenciado. 3) Encaminhe-se os cartuchos e a arma de fogo apreendida ao Exército Brasileiro para sua destruição. 4) A destruição das 2 (duas) balanças de precisão, vez que ligada ao delito de tráfico de drogas. 5) Quanto ao aparelho celular, marca Apple, considerando o estado de conservação relatado no auto de apreensão (ID 10734572150), deixo de determinar sua doação. Assim, proceda-se à destruição do bem, nos termos do Provimento Conjunto 24/CGJ/2012. 6) Cientifique-se o Ministério Público. 7) Ultimadas as providências acima e as contidas na sentença de ID 10201836855, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpram-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VALTER GUILHERME ALVES COSTA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

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