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0498809-30.2015.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública · Ato Ordinatório Praticado

    Certifico que retifique a prévia dos honorários sucumenciais para constar os dados bancários do escritório beneficiário. Deixo contudo de expedir o precatório definitivo haja vista ausência de documentos imprescindíveis para sua instrução. Certifico que expedi a prévia do valor principal, conforme cálculos de fls. 531/533. Deixo, por ora, de incluir os honorários contratuais haja vista confusão quanto ao valor/percentual a ser reservado: Fls. 640: petição - o percentual requerido foi de de 10% (VINTE por cento) erro no valor descrito por extenso; Fls. 643: contrato de honorários - letra a) o percentual contratado foi de 10 % (DEZ por cento) Fls. 646: declaração de anuência: o percentual declarado foi de 30 % (TRINTA por cento) conforme contrato de honorários . ->>> Ocorre que o contrato de honorários estipulou 10 % (dez por cento). FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS PRÉVIAS. Fica o AUTOR intimado para esclarecer a dúvida acima levantada, bem como, intimado para trazer aos autos os documentos obrigatórios: 1) certidão de regularidade do CNPJ do escritório de advocacia 2) certidão de regularidade do CPF do Inventariante, ALVAIR SILVA BENJAMIN 3) dados bancários do Inventariante, ALVAIR SILVA BENJAMIN

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