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0498374-58.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Secretaria Judiciária de Recursos · Decisão (outro magistrado)

    Trata-se de Recurso Especial com pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de pessoa jurídica. Acerca do tema, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. À vista disso, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema Repetitivo 1.424 acerca do ônus probatório incidente em desfavor da pessoa jurídica requerente do benefício. Nesse sentido: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Com efeito, não restando suficientemente demonstrada a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica com indicação documental do ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, sobrevém a necessidade de se determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Firme nessas razões, determino à parte recorrente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos 02 (dois) balanços patrimoniais (BP) acompanhados das respectivas notas explicativas com autenticação do Registro Público de Empresas Mercantis ou recibo de entrega da escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); b) cópia das 02 (duas) últimas Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) com autenticação do Registro Público de Empresas Mercantis ou recibo de entrega da escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); c) cópia das 02 (duas) últimas Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC) com autenticação do Registro Público de Empresas Mercantis ou recibo de entrega da escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito referentes aos últimos 03 (três) meses; f) cópia da última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do recibo de entrega. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas a esta Corte de Justiça e ao STJ, sob pena de deserção do recurso especial. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.

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