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0497639-91.2011.8.09.0146

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - São Luís de Montes Belos - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS SÃO LUÍS DE MONTES BELOS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0497639-91.2011.8.09.0146 Processo nº: 0497639-91.2011.8.09.0146 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução penal do reeducando Rodrigo da Silva Oliveira, atualmente em regime fechado. Dos autos, observo que há um incidente de progressão de regime pendente de análise. Intimada, a Defesa requereu a concessão do benefício. Na sequência, foi juntada aos autos Guia de Recolhimento Definitiva, referente à nova condenação do apenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa (seq. 510). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela soma e unificação das penas. Posteriormente, o apenado constituiu advogada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o requisito objetivo para a progressão de regime somente será implementado em 28/09/2026. Assim, ausente, por ora, o preenchimento do requisito temporal necessário à concessão do benefício, neste momento, o pedido de progressão de regime, sem prejuízo INDEFIRO, de nova análise oportunamente, após o implemento do requisito. Ademais, considerando a juntada da nova Guia de Recolhimento Definitiva, intime-se a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a unificação das penas. Após, façam os autos conclusos. Unidade Prisional , s/n - Av. Rio da Prata - Setor Morada Nova - São Luís de Montes Belos/GO - CEP: 76.100-000 Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Magistrada

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