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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Intime-se o Executado, na pessoa do seu patrono, para pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Por conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (SisbaJud/RenaJud/Infojud).
Considerando os termos da Portaria nº 116/2017, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência de SISBAJUD/RENAJUD, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, sob as penas da lei.
Após a comprovação das custas, proceda-se com o cumprimento da diligência.
Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Intime-se. Cumpra-se.
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