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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial arguida pelo réu e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Salto Estado de São Paulo. Determino à Secretaria as seguintes providências para que remetam-se integralmente os presentes autos digitais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, direcionando-os à Comarca de Salto/SP, com as cautelas e homenagens de estilo, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. M
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