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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0497005-29.2011.8.06.0001 Exequente: Espólio de ANTONIO DE ANDRADE POTI Executado: FRANCISCA NÚBIA DE SOUSA FREITAS e outros Vistos Dado o lapso temporal de paralisação do processo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento dos autos, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando o previsto no art. 524 do Código de Processo Civil, bem como requeira o que entenda de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito
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