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0496830-69.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE · ABSOLUTÓRIA

    4. DISPOSITIVO E DOSIMETRIA DA PENA Forte em tais fundamentos, julgo improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para ABSOLVER Alcimara Fonseca Coelho e Felipe de Souza Pinheiro da imputação penal constante da denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão outrora aplicadas. Considerando que em nenhum momento durante a instrução criminal foi ventilada qualquer controvérsia acerca da natureza ou quantidade da substância entorpecente apreendida e que por ocasião da confecção do laudo definitivo foi reservada uma quantidade mínima para uma eventual contraprova, oficie-se à autoridade competente para que proceda à incineração da droga. Com relação aos demais bens apreendidos, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação da nota fiscal para sua devolução, não havendo durante este prazo apresentação de nota fiscal a demonstrar a propriedade, DECRETO o perdimento dos mesmos em favor da União, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06. Após, não havendo interposição de recursos, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias. À Secretaria para as providências. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.

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