Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
DEFIRO pedido de consulta de bens via sistemas conveniados SisbaJud, na modalidade "teimosinha". Dessa forma, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas de consulta de bens, conforme previsto na Lei n° 7.492/2025, sob pena de
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