Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 10 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis – Vara da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 – Telefone: 3902-8858 / e-mail:gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Processo: 0494982-14.2011.8.09.0006
Polo ativo: Rio Vermelho Distribuidor LTDA
Polo passivo: Estado de Goiás
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando as divergências apresentadas pelas partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 400, especialmente quanto à base de cálculo dos honorários e aos critérios de atualização monetária, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise das manifestações dos eventos 423 e 425 e, se necessário, retificação dos cálculos, observando-se os parâmetros definidos na decisão proferida no evento 292 e demais pronunciamentos judiciais aplicáveis.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
I. Cumpra-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(Gab. 09)
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis – Vara da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 – Telefone: 3902-8858 / e-mail:gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Processo: 0494982-14.2011.8.09.0006
Polo ativo: Rio Vermelho Distribuidor LTDA
Polo passivo: Estado de Goiás
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando as divergências apresentadas pelas partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 400, especialmente quanto à base de cálculo dos honorários e aos critérios de atualização monetária, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise das manifestações dos eventos 423 e 425 e, se necessário, retificação dos cálculos, observando-se os parâmetros definidos na decisão proferida no evento 292 e demais pronunciamentos judiciais aplicáveis.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
I. Cumpra-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(Gab. 09)