Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Vistos.
Em atenção ao acórdão de mov. 35, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove formalmente a situação do seu registro de funcionamento perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a sua legitimidade ativa para a propositura da presente ação.
Fica a parte autora expressamente advertida de que a ausência de manifestação ou o não saneamento do vício no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e façam-se os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
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