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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Despacho
O pleito autoral foi julgado improcedente. Sem custas ou honorários advocatícios, conforme parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91. Sentença de id. 393 determinou ao ente federado a restituição dos honorários periciais antecipados pela autarquia previdenciária. Acórdão do E. TJRJ negou provimento ao recurso. Intime-se o INSS sobre o depósito informado pelo Estado do RJ em id. 582 e extrato de id. 595, informando se dá plena quitação ao débito, no prazo de 15 dias, valendo seu silêncio como concordância.
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