2026-09-16 · TJAM
Faça-o no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, §4º do CPC. À Secretaria para providências. Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Faça-o no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, §4º do CPC. À Secretaria para providências. Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
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