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TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, intime-se o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 dias, comprovar a implementação da obrigação de fazer constante do título judicial. Destaco que, ao intentar cumprimento de sentença da obrigação de pagar, o patrono da parte autora deve avaliar e, se for o caso, requerer e comprovar: a) destaque dos valores estipulados a título de honorários contratuais; b) não incidência de IR e INSS sobre honorários advocatícios sucumbenciais, se aderente ao Simples Nacional; c) se está sujeito à retenção previdenciária; d) período constitutivo do crédito que compõe os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); e) dados bancários; f) parcela superpreferencial, desde que se enquadre nos moldes no art. 10, §2º da Constituição pátria, sob pena de preclusão. Publique-se. Cumpra-se.
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