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Processo 0490043-94.2010.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0490043-94.2010.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GILBERTO LINHARES TEIXEIRA ADVOGADO(A): GLENIO SABBAD GUEDES (OAB RJ066450) EXECUTADO: GRÁFICA NOSSA SENHORA DA APARECIDA ADVOGADO(A): ANTONIO EDVALDO GOMES (OAB RJ074116) ADVOGADO(A): ANTONIO RUFINO SOBRINHO (OAB RJ072936) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de evento 769.2, do juízo da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, informando acerca da extinção daquela execução em razão de pagamento, autorizo a realização do leilão judicial do imóvel matriculado sob o nº 56.386 do 2º RGI/RJ (720.3), de propriedade do executada ALBA REGINA CAPOZZI, na data e horários abaixo designados pelo perito, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br, pelo leiloeiro nomeado, Dr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. 1° LEILÃO: 12/11/2026, com encerramento às 13:00 horas. 2° LEILÃO: 26/11/2026, com encerramento às 13:00 horas. Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais. Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 887, §1º, NCPC, devendo atentar para que dele constem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado. Dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente sobre a concordância com eventual parcelamento do valor da arrematação, nos termos do art. 895 do CPC. Planilha de cálculos do débito encontra-se no evento 737.1. Valor para constar no edital. Dê-se ciência ao leiloeiro, disponibilizando-lhe a visualização dos autos, devendo este trazer a certidão de ônus reais quando se tratar de bem imóvel. O imóvel foi avaliado, conforme evento 603.2. Expeça-se mandado de intimação acerca da realização do leilão, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data designada, na forma do art. 889, CPC, para o/a (os/as) executado/a (os/as) e, se for o caso, para seu(s) cônjuge(s), para o credor hipotecário, para o usufrutuário ou senhorio direto (informados na certidão de ônus reais), devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro - ou a quem este autorizar - para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens. O executado deverá ser cientificado, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, conforme parágrafo único do art. 889 do CPC. Cumpra-se.

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