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0489685-25.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de carência de ação por falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem repartidos em parcelas iguais entre os patronos das partes requeridas, na forma do artigo 87 do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos em favor do autor, com fulcro no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.

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