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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Verifico que a parte requerida não procedeu à juntada do documento original e/ou de cópia integral e legível do referido Contrato objeto da ação. Pelo princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), da instrumentalidade das formas e da busca pela verdade real, não convém o indeferimento de plano do pleito probatório, sendo prudente oportunizar à parte a sanação do vício. Sendo assim, CONCEDO à parte requerida (BANCO BRADESCO S/A) a derradeira oportunidade, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para que acoste aos autos o documento original, ou cópia digitalizada de forma integral e perfeitamente legível do Contrato sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
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