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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela exequente, com efeitos infringentes, para integrar a decisão embargada e:
a) Determinar a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do débito exequendo atualizado, bem como de veículos automotores via RENAJUD, cadastrando-se conjuntamente a matriz e as seguintes filiais da pessoa jurídica executada:
Matriz: MAROK MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 24.754.041/0001-31);
Filial 1: MAROK MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 24.754.041/0002-12);
Filial 2: MAROK MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 24.754.041/0003-01);
b) Autorizar a ativação da ferramenta de repetição automática de ordens de indisponibilidade no SISBAJUD ("teimosinha") pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias consecutivos;
c) Determinar a conversão em penhora e a transferência do montante outrora bloqueado (R$ 1.455,36) para a conta judicial vinculada aos presentes autos, dispensada nova intimação da devedora ante a revelia consolidada e o decurso do prazo do art. 854, § 2º, do CPC;
d) Determinar à Secretaria que proceda à retificação do cadastro processual, a fim de que as futuras intimações e publicações direcionadas à parte exequente sejam veiculadas exclusivamente em nome da advogada Letícia Montans Passos, OAB/GO nº 21.009, com o respectivo endereço eletrônico institucional cadastrado, cancelando habilitações pretéritas.
Comprovado o regular recolhimento das despesas e emolumentos pertinentes aos atos dos sistemas conveniados, proceda a assessoria à protocolização das minutas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intimem-se. Cumpra-se.
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