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0488163-60.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Edital/Citação

    EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS O Dr. Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto ao presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, correm os termos do processo n.º 0488163-60.2024.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado MARIA JOSÉ VASQUES DA COSTA, brasileira, portadora do CPF de n.º 705.212.002-02 e RG de n.º 3439364-1, filha de Claudia Vasques de Oliveira e Márcio Afonso Pereira da Costa, nascida em 15/02/2000, com endereço na Av. Constantino Nery, n.º 1675, Chapada, CEP 69050-000, Manaus/AM, como incurso nas penas do Art. 140, § 3º e Art. 147 do Código Penal. E, como o referido acusado não foi encontrado, mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Manaus/AM, 09 de Setembro de 2026. Eu, Antônio Fonseca de Albuquerque, o lavrei e eu, Gilson José dos Santos Júnior, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito.

  2. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão

    I – Defiro Citação por Edital (art. 361, CPP) do acusado MARIA JOSÉ VASQUES DA COSTA, conforme Promoção do Ministério Público (ev.67.1), haja vista que mesmo após exauridos "in albis" os meios de citação pessoal apontados pelo Ministério Público, ainda assim, não restou possível a Citação (CPP, art. 363, §1). Publique-se (DJE) e afixe-se (mural digital) edital de citação (CPP, art. 365, § único), em prazo mínimo. Caso escoado "in albis" seja seu prazo, certifique-se e conclusos. Manaus, 25 de agosto de 2026. -assinatura digital- Reyson de Souza e Silva Juiz de Direito

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