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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho
Reconhecida a impenhorabilidade da conta bancária nº 0633795-3, Agência nº 938 junto ao Bradesco de titularidade da executada à mov. 59.1, o Estado do Amazonas interpôs Agravo de Instrumento, sob o n° 0800268-33.2023.8.04.0000, em face da referida decisão. Em consulta ao recurso em apenso, verifico que o pleito foi indeferido e a decisão foi mantida. Assim sendo, tendo em vista o retorno dos autos do segundo grau, cumpra-se a decisão de mov. 82.1, que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, mas com a exclusão da conta acobertada pela impenhorabilidade. À Secretaria, para providências. Cumpra-se.
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